A legislação principal do segmento de armas e munições consiste em:
Lei 10.826/03 – Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Acesse aqui
Decreto 9.845/19 – Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição. Acesse aqui
Decreto 9.846/19 – Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores. Acesse aqui
Decreto 9.847/19 – Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Acesse aqui
Decreto 9.981/19 – Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Acesse aqui
Decreto 10.030/19 – Aprova o Regulamento de Produtos Controlados. Acesse aqui
Além da Lei e Decretos acima informados, no link abaixo (site DFPC – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) há várias outras normas expedidas pelo Exército Brasileiro para produtos controlados, divididas por tema.